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COMPLIANCE NA SAÚDE: a necessária blindagem de hospitais, clínicas, planos de saúde e indústrias.

Atualizado: 27 de jun. de 2019

Matheus Pimenta de Freitas


A elaboração e execução de programas de compliance no setor de saúde vêm se expandindo aceleradamente, a nível mundial.


Para que se mensure a importância dos programas de compliance no cenário internacional, desde a entrada em vigor do Obamacare, no ano de 2010, o Governo dos Estados Unidos passou a exigir que os prestadores de serviços médico-hospitalares e as empresas farmacêuticas disponham de um programa de compliance para poderem funcionar regularmente.


Muito embora, no Brasil, ainda não se obrigue que as empresas do ramo da saúde possuam um programa de compliance para funcionarem, são diversos os benefícios a que fazem jus as companhias que a eles aderem, tais como:

 

I. Proteção da empresa contra penalidades

Os programas de compliance permitem às empresas a identificação e endereçamento de riscos concretos a que estão submetidas, tanto internamente quanto externamente, o que abrange, inclusive, os riscos decorrentes das atividades de terceiros (fornecedores, prestadores de serviço e demais parceiros).


A auditoria e supervisão de terceiros é essencial no cenário brasileiro, sobretudo pelo fato de a legislação permitir que empresas sejam condenadas por ato irregular de outrem, independentemente de sua culpa, bastando que seja beneficiada, ainda que indiretamente.


Ou seja, investir em compliance evita que as empresas sejam condenadas às duras penas a elas aplicáveis, que abrangem: a) dissolução compulsória da pessoa jurídica; b) suspensão de suas atividades comerciais; c) multas que podem atingir valores multimilionários; d) proibição de contratar com o Poder Público, entre outras sanções possíveis, previstas na Lei Anticorrupção.

 

II. Abrandamento das penas eventualmente aplicadas

Conforme já aduzido, as penalidades aplicáveis a empresas atualmente são demasiadamente severas, podendo levar, inclusive à extinção da companhia. Mencionam-se, a título de exemplo, as penas de: a) suspensão das atividades comerciais das empresas; b) modificação na organização societária (transferência de controle societário, venda de ativos, cisão empresarial); c) proibição de participar de licitações e de contratar com o Poder Público; d) cancelamento de benefícios/incentivos públicos; e) multas multimilionárias.


A adesão de empresas a programa de compliance, no entanto, é fator levado em conta para a redução das penalidades. A Lei Anticorrupção, com efeito, prevê em seu art. 7o, VIII, que a existência e execução de programas de compliance nas empresas serão levadas em consideração na aplicação das penas.

 

III. Vantagem competitiva e atração de investimentos

Atualmente, é cada vez mais habitual que as empresas se preocupem com o seu futuro e invistam em programas de compliance. Assim, torna-se também comum, por consequência, que as companhias só se relacionem com outras que também detenham e executem programas de compliance, para sua própria segurança.


É também cada vez mais recorrente que os investidores prefiram investir nas empresas que possuam programas de compliance em detrimento daquelas que não dispõem deles, por questão de segurança.


Em outras palavras: A existência de programa de compliance atrai parceiros, fornecedores, prestadores de serviço e investidores.

 

Como se nota, os benefícios acima explicitados se aplicam desde as grandes empresas, que eventualmente se relacionem com o Poder Público, até as microempresas e empresas de pequeno porte, ainda que não possuam qualquer vínculo com o Estado.


E a importância de se investir em programas de compliance se potencializa ao se considerar o momento político atualmente vivenciado pelo Brasil, no qual grande parte da agenda estatal se volta à investigação e punição de irregularidades perpetradas por empresas e empresários.


Importante ressaltar que são diversos os estudos que apontam que o setor de saúde é um dos principais alvos da corrupção no mundo. No Brasil, entre os inúmeros episódios que envolvem irregularidades nas empresas do ramo da saúde, menciona-se o escândalo da Máfia das Próteses, por exemplo, cujas investigações já resultaram em severas punições a hospitais e outras empresas envolvidas.


Diante dos vultosos benefícios que a adesão a programas de compliance podem trazer às companhias do ramo da saúde e dos problemas catastróficos que a não adesão a esses programas podem gerar, afirma-se com plena convicção: não investir em compliance é imensamente mais caro do que nele investir.


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