Resolução da Anvisa e portaria do Ministério da Saúde consideram gays sexualmente ativos como ‘grupo de risco’ para transmissão de doenças como Aids e hepatites. Médicos consideram normas 'exagero' e 'moralistas'.
Diante do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) para decidir se gays sexualmente ativos podem doar sangue, infectologistas afirmam que o protocolo é “exagerado”, “moralista” e que homossexuais não devem ser tratados como “grupo de risco” para transmissão de doenças.
O assunto está na pauta do STF desta quinta-feira (19), quando os ministros devem analisar uma ação que questiona uma resolução da Anvisa e uma portaria idêntica do Ministério da Saúde (entenda ao final da reportagem).
As normas, publicadas em 2014 e em 2016 respectivamente, autorizam hemocentros de todo o país a recusar homens que tenham tido relação sexual com outros homens pelo período mínimo de 12 meses anterior à doação por considerá-los “grupo de risco” para transmissão do vírus HIV e doenças como as hepatites B e C. Na prática, isso afeta todos os gays sexualmente ativos.
“Isso é uma forma de discriminar um grupo pela orientação sexual. Se comportamento é o ato sexual em si, então comportamento de risco seria o sexo sem camisinha. Se é com homem ou com mulher, não importa”, disse o advogado Matheus Pimenta de Freitas Cardoso ao G1.
As normas estabelecem como critério para garantir a “proteção” do doador e do receptor que candidatos que tenham tido “contatos sexuais que envolvam riscos de contrair infecções transmissíveis pelo sangue” sejam considerados “inaptos temporariamente por um período de 12 meses após a prática sexual de risco”. Entre os candidatos incluídos neste grupo estão usuários de drogas, vítimas de estupro, pessoas que transaram com portadores do vírus HIV e “indivíduos do sexo masculino que tiveram relações sexuais com outros indivíduos do mesmo sexo e/ou as parceiras sexuais destes”.
Por Luiza Garonce, G1 DF
19/10/2017 11h31
Comments