Matheus Pimenta de Freitas e Giovana Siqueira Campos
Diante da grave situação de pandemia instaurada pelo novo Coronavírus, o Conselho Nacional de Justiça editou a Recomendação n. 62/2020, com o escopo de apresentar, aos tribunais e magistrados brasileiros, algumas sugestões de medidas preventivas à propagação da Covid-19 no sistema prisional do país.
Entre as medidas indicadas pelo CNJ estão a reavaliação das prisões provisórias, a concessão de saída antecipada dos regimes fechado e semiaberto e a concessão de regime domiciliar aos que cumprem pena em regime aberto e semiaberto, sobretudo àqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade.
Ao publicar o ato, o CNJ não apenas acompanhou as boas práticas de combate ao vírus adotadas internacionalmente, mas também considerou o alto índice de transmissibilidade da Covid-19 e a gravidade do risco de contágio no sistema penitenciário brasileiro, tendo em vista a superlotação e a insalubridade das unidades prisionais, bem como a dificuldade de se garantir a observância dos protocolos mínimos de higiene dentro dos presídios.
O acerto do CNH foi celebrado internacionalmente. Com efeito, em sua conta no Twitter, assim se pronunciou a Comissão Interamericana de Direitos Humanos: "No contexto da pandemia global da Covid-19, a CIDH parabeniza a iniciativa do Conselho Nacional de Justiça que propõe medidas para prevenir a propagação do vírus nos sistemas carcerários e socioeducativos".
Felizmente, o STJ tem obedecido a Recomendação do CNJ. Entre os inúmeros exemplos de decisões positivas tomadas pela Corte Superior, mencionam-se aquelas proferidas nos autos do HC 566.128, do HC 568.214 e do HC 568.752, as quais, responsavelmente, prezaram pelo combate à propagação da Covid-19 e pela proteção da saúde dos aprisionados que se encontram em situação vulnerável.
São medidas como essas que assegurarão nossa vitória na luta contra o novo Coronavírus. Parabéns ao CNJ e aos magistrados brasileiros que vêm cumprindo a Recomendação n. 62/2020.
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