top of page

As provas objetivas de concursos públicos jurídicos não podem cobrar conteúdos com divergência

Atualizado: 21 de jun. de 2019

Matheus Pimenta de Freitas


As questões objetivas de concursos públicos jurídicos não podem abordar conteúdos sobre os quais haja divergência doutrinária e/ou jurisprudencial significante, porque impedem o julgamento objetivo das assertivas por parte do candidato e comprometem a pronta resposta da questão.


Nesse sentido, a Resolução n. 75/2009 do CNJ, que dispõe “sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional”, assim prevê:


Art. 33. As questões da prova objetiva seletiva serão formuladas de modo a que, necessariamente, a resposta reflita a posição doutrinária dominante ou a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores.


Na mesma esteira, quanto ao provimento dos cargos do Ministério Público, a Resolução CNMP n.º 14/2016 determina expressamente que:


Art. 17. As provas escritas serão desdobradas em duas etapas, a saber:

I - prova preambular, de múltipla escolha, constando de questões objetivas, de pronta resposta e apuração padronizada, em número estabelecido pelo edital, com a finalidade de selecionar os candidatos a serem admitidos às provas previstas no inciso II deste artigo.


§ 1º A prova preambular não poderá ser formulada com base em entendimentos doutrinários divergentes ou jurisprudência não consolidada dos tribunais. As opções consideradas corretas deverão ter embasamento na legislação, em súmulas ou jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores.


Desse modo, caso uma questão objetiva de concurso público aborde conteúdo sobre o qual haja divergência jurisprudencial ou doutrinária relevante, é possível que se recorra ao Poder Judiciário para anular o item.


São inúmeros os casos judiciais em que pedidos formulados nesse sentido obtiveram sucesso perante os tribunais brasileiros, veja-se um exemplo:


ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROCURADOR DA REPÚBLICA. PROVA OBJETIVA. QUESTÕES 49 E 28. ANULAÇÃO DE QUESTÃO. POSSIBILIDADE.

A Resolução CNMP 14/2006 prevê a impossibilidade de formulação de questões com base em entendimentos doutrinários divergentes ou jurisprudência não consolidada dos tribunais, devendo as opções consideradas corretas pela banca examinadora ter embasamento na legislação, em súmulas ou jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores.

[...]

-Se a violação ao edital pode ser objeto de sindicação por parte do Poder Judiciário, com muito mais razão eventual violação ao regulamento geral, matriz normativa do instrumento convocatório, pode ser questionada judicialmente. (TRF4 - 5005496-88.2015.4.04.7003, TERCEIRA TURMA, Relator FERNANDO QUADROS DA SILVA, juntado aos autos em 22/08/2016)


Portanto, caso determinado candidato de concurso jurídico eventualmente erre questão objetiva que trate de conteúdo jurídico controvertido doutrinária ou jurisprudencialmente, é possível que se consiga a anulação da referida questão, por meio de ação judicial.



bottom of page